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DOC. 103.1674.7288.8500

TRT12. Falência. Aviso prévio e aplicação de multa. CLT, art. 477, § 8º. Força maior. Conceito. Aplicação à falência. Impossibilidade. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.

«Segundo a definição contida no «caput» do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente». É de concluir, assim, que a falência não constitui necessariamente motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má-administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos ao empregador. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa».»

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