TST. Horas «in itinere». Horas extras. Tarefeiro. Remuneração do labor extraordinário. Critérios. Enunciado 340/TST.
«O empregado que recebe por tarefa e presta labor extraordinário faz jus ao pagamento das horas «in itinere», acrescida do respectivo adicional de horas extras. Não há que se falar em pagamento apenas do adicional de 50% por aplicação analógica do Enunciado 340/TST, pois durante as horas de percurso não há prestação de serviços, inexistindo a remuneração correspondente à tarefa, uma vez que esta não foi realizada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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