TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. CLT, art. 71, §§ 1º e 2º.
«A remuneração do intervalo trabalhado compreende uma contraprestação por serviço feito. Se a prestação do empregado foi trabalhar 45 minutos, não pode ser remunerado por uma hora. O intervalo parcial efetivamente gozado deve ser deduzido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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