TRT12. Princípio da convalidação de atos. CLT, art. 795, «caput».
«A CLT, segundo o «caput» do art. 795, adota o princípio da convalidação dos atos, ou seja, o ato irregular praticado por um dos sujeitos processuais será convalidado a partir do momento em que a parte prejudicada, ao tomar conhecimento da irregularidade, não argüir a sua nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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