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DOC. 103.1674.7288.9200

TST. Recurso de revista. Extensão do juízo de admissibilidade. Pressupostos. CLT, art. 896, «a», «b» e «c». Exegese.

«O caráter particular do recurso de revista e sua especial destinação obriga que, além dos pressupostos comuns a todos os recursos, outras condições sejam preenchidas para sua admissibilidade. Esses pressupostos particulares estão consignados nas alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Por essa razão, quando o juízo de admissibilidade «a quo» declara, e.g. que a decisão não violou a literalidade de preceitos de Lei ou da Constituição da República, não está invadindo a matéria de mérito, mas tão-somente submetendo ao seu crivo as condições especiais de admissibilidade do Recurso de Revista. Inteligência do CLT, art. 896.

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