TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato de a reclamante trabalhar em atividade-meio não tem o condão de descaracterizar o vinculo de emprego. Isto se dá, quando a faxineira é contratada através de empresa especializada, com o cumprimento das formal idades legais. Resta configurada a pessoalidade, mesmo ante a alegação da reclamante de que esteve afastada por um mês em virtude de submissão a urna cirurgia, tendo enviado uma colega para substituí-la.»
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