TRT2. Relação de emprego. Falso autônomo. «Capitis diminutio». CLT, art. 3º.
«A manutenção de empregado na condição de falso autônomo, além de representar clara «capitis diminutio», chega a atentar contra a dignidade da pessoa humana, quando se vê que e nem é dado ao trabalhador ficar doente e tratar-se convenientemente sem prejuízo de seu sustento, pois não resta dúvida sobre quem acabou pagando o salário da colega que substituiu a reclamante quando de seu afastamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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