STJ. Administrativo. Procurador autárquico. Processo administrativo disciplinar. Comissão. Constituição irregular. Lei 8.112/90, arts. 149, c/c 150. Nulidade.
«É nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão seja constituída por servidores que, apesar de estáveis, não sejam de grau hierárquico superior ou igual ao indiciado. Preserva-se, com isso, o princípio da hierarquia que rege a Administração Pública, bem como a independência e a imparcialidade do conselho processante, resguardando-se, ainda, a boa técnica processual. Inteligência dos arts. 149 e 150, ambos da Lei 8.112/90, com as alterações trazidas pela Lei 9.527/97. »
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