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DOC. 103.1674.7289.2000

STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Sociedade. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. Possibilidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. É lícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em basta pública.»

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