STJ. Honorários advocatícios. Execução. Desistência, após oferecimento de exceção de pré-executividade pelos executados. Despesas por eles efetuadas. Honorários devidos pela parte desistente. CPC/1973, art. 569.
«Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses.»
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