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DOC. 103.1674.7289.4000

STJ. Competência. Crime eleitoral e comum. Conexão. Competência da Justiça Eleitoral. Precedente do STJ.

«Ocorrendo crime eleitoral e comum (conexos), a competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral. Precedentes (CC 16.316/SP, Rel. Min. Félix Fischer).»

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