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DOC. 103.1674.7289.5000

STJ. Pena. Individualização. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Fundamentação deficiente. Afronta ao CP, art. 59. Alegação de ausência de indicação do elemento subjetivo do tipo na denúncia. Exame de provas. Impropriedade.

«No processo de individualização da pena, pode o Juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal se, considerados as circunstâncias inscritas no CP, art. 59, entender ser o «quantum» necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. É nula a sentença que fixa a pena-base acima do mínimo legal sem a necessária e adequada fundamentação, indicativa da análise de todas as circunstâncias judiciais, limitando-se a invocar a continuidade delitiva do crime. Precedentes do STF.»

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