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DOC. 103.1674.7289.5600

TST. Coisa julgada. Transação. Inexistência de processo contencioso. Homologação de acordo meramente administrativo. Inexistência de coisa julgada. CLT, art. 652, Exegese. CLT, art. 831, parágrafo único.

«Efetivamente, o CLT, art. 652 é um preceito de ordem restritiva, elencando as únicas hipóteses em que detém a Junta, competência para exercer atividade jurisdicional. Somente lhe compete conciliar dissídios, isto é, exercer sua atividade precípua sobre um contencioso, uma lide caracterizada pela pretensão resistida, não se incluindo, neste rol, a atividade jurisdicional em homologação de acordos que não resultem de uma controvérsia submetida à apreciação do Judiciário, como é o caso dos presentes autos. Assim, ao ser conferido «status» de sentença irrecorrível a um acordo administrativo meramente homologado pela JCJ, restou violado o contido no parágrafo único do CLT, art. 831, devendo os presentes autos serem devolvidos para a JCJ de origem, a fim de que esta, afastando a existência de coisa julgada, aprecie a reclamatória como entender de direito.»

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