TRT12. Convenção coletiva de trabalho. Prazo de validade. CLT, art. 613, II.
«As convenções coletivas de trabalho têm seus prazos máximos de validade estabelecidos em lei (CLT, art. 613, II). Por isso, a teoria da ultra-atividade de suas normas não tem amparo legal no sistema pátrio.»
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