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DOC. 103.1674.7289.6200

TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).»

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