TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.
«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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