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DOC. 103.1674.7290.1100

STJ. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. Lei 7.565/1986 - CBA, art. 268 e CBA, art. 269.

«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no CBA, art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/1986) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão, limitando-se a decidir pela condenação exclusivamente pelos parâmetros fixados no CBA, art. 269 da mesma Lei 7.565/1986. »

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