TJMG. Revisão criminal. Crime contra a ordem tributária. Sentença condenatória transitada em julgado. Decisão cível posterior. Conclusão pela inexistência do débito tributário e do fato típico. Questão prejudicial. Revisão criminal. Procedência. CPP, art. 93.
«Se o réu é condenado por crime contra a ordem tributária, mas após o trânsito em julgado da sentença é prolatada decisão no juízo cível, concluindo pela inexistência do débito tributário e do fato típico, não pode subsistir a condenação penal. Trata-se de questão prejudicial facultativa, prevista no CPP, art. 93, que deve ser considerada, mesmo a título de revisão criminal, mormente se não se discutiu com profundidade, na esfera penal, a alegação da defesa, de competência do juízo cível.»
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