TST. Horas «in itinere». Limite para sua concessão fixado em convenção coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 615, § 1º.
«É válida a fixação de limite para a concessão de horas «in itinere», desde que pactuadas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do inc. XXVI, do CF/88, art. 7º.»
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