TST. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Validade do ajuste. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O instrumento normativo, previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, tem plena eficácia e prevalece sobre construções jurisprudenciais. O direito às horas «in itinere» não está previsto em lei, mas sim em construção jurisprudencial decorrente da interpretação do CLT, art. 4º, o que implica a impossibilidade de descontituir-se o pacto celebrado entre as partes.»
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