TRT2. Horas extras. Adicional noturno. Critérios de cálculo.
«Não há incidência de adicional sobre adicional quando se calcula o montante das horas extras enriquecido com o adicional noturno, uma vez que a lei é clara no sentido de ter a hora noturna valor superior à diurna. O adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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