STJ. Condomínio em edificação. Quotas. Inexistência de comunicação da transferência ao condomínio. Ocupação da unidade pelos novos compradores inocorrente. Responsabilidade do antigo proprietário. Lei 4.591/64, arts. 4º, parágrafo único e 12.
«Se o condomínio não tem conhecimento da transferência da unidade imobiliária, que, ademais, não se exteriorizou pela ocupação por parte dos promitentes compradores, o proprietário responde pelo pagamento das quotas condominiais.»
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