TJMG. Embargos do devedor. Oferecimento antes de seguro o Juízo. Título executivo nulo. Admissibilidade. CPC/1973, art. 737.
«Tratando-se de execução fundada em título executivo nulo, por falta dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, admitem-se os embargos do devedor antes de seguro o Juízo pela penhora.»
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