TJMG. Execução. Embargos. Denunciação da lide. Inadmissibilidade.
«Inadmissível a denunciação da lide em sede de embargos à execução, pois estes constituem procedimento de conhecimento, mas de âmbito limitado, eis que visam tão-somente desconstituir o título executivo, não se buscando, através deles, sentença condenatória, senão constitutiva negativa. A denunciação da lide não se compatibiliza com o processo de execução, por não haver nele um procedimento preordenado ao contraditório, possível apenas no processo de conhecimento, descabendo, por isso, discutir naquele processo direitos do executado em face de um terceiro totalmente estranho à relação processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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