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DOC. 103.1674.7290.9100

TJMG. União livre. Alimentos. Concubinato adulterino. Verba alimentar. Inadmissibilidade. CF/88, art. 226, § 3º.

«O concubinato adulterino, caracterizado pelo fato de um dos concubinos ser casado, mas manter relação concubinária paralelamente com a convivência do casamento, não gera direito a alimentos, por não se tratar de união estável, hipótese contemplada pelo § 3º do art. 226 da CF.»

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