TST. Ação rescisória. Decadência. Decisão proferida em incidente de falsidade documental. CPC/1973, art. 395 e CPC/1973, art. 495.
«Não demanda maiores digressões doutrinárias a tese de ser de mérito a decisão que examina o incidente de falsidade documental. Isso não só em razão de o sugerir o CPC/1973, art. 395 ao aludir a sentença, mas do fato de ela reportar-se à lide do próprio incidente consubstanciada na declaração de falsidade ou autenticidade do documento impugnado. Daí a conclusão impostergável sobre a sua aptidão para produzir a coisa julgada material em função da qual cresce a certeza sobre a sua rescindibilidade na forma do CPC/1973, art. 485.
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