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DOC. 103.1674.7291.1100

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118. Constitucionalidade. Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-I.

«O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn. 639-8, indeferiu a medida cautelar de suspensão do Lei 8.213/1991, art. 118, «caput» (DJ 22/05/92). Trata-se de decisão cujo conteúdo sinaliza no sentido da Constitucionalidade do dispositivo legal em exame, sobretudo por haver contado com a unanimidade dos membros daquela augusta Corte. Por outro lado, «consoante postulado do Direito americano incorporado à doutrina constitucional brasileira, deve o Juiz, na dúvida, reconhecer a constitucionalidade da lei» (Mendes, Gilmar Ferreira - Jurisdição Constitucional: o Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha - São Paulo: Saraiva, 1996, p. 268). Vale dizer, deve o magistrado sempre partir da premissa segundo a qual o legislador, ao inovar o universo jurídico, prestigiou a ordem constitucional em vigor. Isso porque a declaração de inconstitucionalidade de uma lei é ato sempre traumático, na medida em que interfere na estabilidade e segurança das relações sociais, cuja preservação constitui objeto primordial do Direito. A presunção de constitucionalidade acima mencionada, aliada à decisão proferida pela Suprema Corte, conduz à conclusão de que o Lei 8.213/1991, art. 118 compatibiliza-se com a CF/88 em todos os seus aspectos. Nesse sentido, aliás, encontra-se sedimentada a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST»

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