STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleição de empregado para participação em diretoria de empresa pública. Processo legislativo. Iniciativa reservada ao Poder Executivo. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 61, § 1º, II, «e».
«Plausível a alegação de que viola tal iniciativa reservada ao Governador a lei, de origem parlamentar, que altera disposição sobre a eleição de representante dos empregados na diretoria da empresa pública do Estado.»
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