Carregando…

DOC. 103.1674.7291.5300

STJ. Inventário. Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis». Justiça gratuita. Isenção que independe de burocracia na esfera administrativa. CTN, art. 179.

«Cabe ao juiz do inventário à vista da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da Justiça Gratuita, declará-los isentos do pagamento do imposto de transmissão «causa mortis». Providência que independe de burocrático requerimento na esfera administrativa para o reconhecimento judicial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito