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DOC. 103.1674.7291.5600

TAMG. Crime contra a honra. Publicação jornalística. Lei de imprensa. Aplicação. Decadência. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º.

«Valendo-se o agente de publicação jornalística para atingir a honra alheia, não há falar em crime capitulado no Código Penal, sendo aplicável o prazo decadencial de três meses, previsto na Lei 5.250/67, contado da publicação ofensiva. Não obstante a lei se refirir à prescrição, o certo é que o Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º trata de prazo decadencial, fixando-o em três meses, contados da publicação.»

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