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DOC. 103.1674.7291.5900

TAMG. Extorsão. Crime formal. Caracterização. Irrelevância de a vítima realiza ou não o fim visado pelo agente. CP, art. 158.

«Sendo crime formal, a extorsão consuma-se com o constrangimento sofrido pela vítima, sendo irrelevante se ela realiza ou não o fim visado pelo agente.»

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