STJ. Ministério Público. Recurso. Prazo recursal. Sentença de impronúncia. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Intempestividade. Desnecessidade do ciente. Lei 8.625/93, art. 41, IV.
«Não obstante possuir o Ministério Público o privilégio da intimação pessoal, o seu prazo começa a fluir independentemente do lançamento do «ciente» nos autos pelo seu membro atuante. Caso contrário, estar-se-ia permitindo que o órgão acusador tivesse o total controle sobre os seus prazos processuais, em clara afronta aos princípios do devido processo legal e da igualdade das partes, norteadores do nosso Processo Penal. Pedido de «Habeas Corpus» deferido para declarar a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual.»
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