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DOC. 103.1674.7291.6600

TAMG. Prisão em flagrante. Flagrange preparado. Consumação impossível do crime. Ausência de ilícito penal.

«Não há crime a autorizar a prisão em flagrante, se este é preparado, ou seja, se há instigação, participação ou colaboração da autoridade na configuração do delito, podendo-se afirmar que este decorre de iniciativa do policial e a preparação torna impossível a consumação do crime.»

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