TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Violência contra pessoa. Desclassificação do crime para furto. Impossibilidade. Imobilização da vítima com o golpe denominado «gravata». CP, art. 157, § 2º, II, c/c o art. 14, II.
«Inviável a desclassificação do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o crime de furto, mormente se a subtração da res foi perpetrada mediante imobilização da vítima com o golpe denominado «gravata», evidenciando que os meliantes usaram de violência para conseguir seu intento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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