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DOC. 103.1674.7291.7000

TAMG. Roubo qualificado. Concurso formal. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Aumento de pena. Crime consumado. CP, art. 157, § 2º, I e II c/c o art. 61.

«Há concurso formal de crimes se o agente, através de uma única conduta, ofende vítimas diversas, violando mais de uma vez a mesma norma penal.

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