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DOC. 103.1674.7291.7400

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Inexistência de prova. Apreensão de 1,3 g de maconha. Princípio da insignificância. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 16.

«A apreensão de quantidade ínfima de droga - 1,3 g -, sem qualquer prova de tráfico, não tem repercussão penal, à mingua de lesão ao bem jurídico tutelado, enquadrando-se o tema no campo da insignificância. «Habeas-corpus» concedido.»

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