TST. Férias. Empregado doméstico. Duração de vinte dias úteis. Lei 5.859/72, art. 3º.
«As férias do empregado doméstico, nos termos do Lei 5.859/1972, art. 3º são de vinte dias úteis, diferentemente das do trabalhador em geral, que são de trinta dias corridos, aí incluídos os não úteis.»
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