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DOC. 103.1674.7291.9000

TST. Penhora. Execução. Penhora de crédito futuro. Hospital beneficiente. Prejuízo ao funcionamento da entidade. Existência de outros bens. CPC/1973, arts. 460, parágrafo único, 461 e 620.

«Em se tratando de entidade filantrópica que presta serviços médico-hospitalares, de caráter essencial à comunidade, tem-se que a penhora realizada sobre crédito em conta bancária, provocando prejuízo ao seu funcionamento, quando nomeados outros bens desonerados, fere direito líquido e certo a que a execução se processe pela forma menos gravosa à executada (CPC, art. 620).

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