TST. Preposto. Necessidade de ser empregado. Excete na hipótese de empregado doméstico. CLT, art. 843, § 1º.
«De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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