STJ. Ação penal. Crime funcional. Ação precedida e Inquérito Policial. Desnecessidade de defesa prévia. CPP, art. 514.
«Em sendo a ação penal, nos casos de crimes funcionais, precedida de regular Inquérito Policial, faz-se desnecessária a resposta prévia de que cuida o CPP, art. 514.»
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