STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Internação. Enumeração taxativa. Crime hediondo. Irrelevância. ECA, art. 122, I, II e III.
«O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 enumera de forma taxativa - «numerus clausus» - os casos em que se aplica a medida sócio-educativa de internação. Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo, é inaplicável a internação quando ausentes os demais pressupostos autorizativos da medida (ECA, art. 122, I, II e III), por expressa vedação legal.»
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