Carregando…

DOC. 103.1674.7292.4400

STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Internação. Enumeração taxativa. Crime hediondo. Irrelevância. ECA, art. 122, I, II e III.

«O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 enumera de forma taxativa - «numerus clausus» - os casos em que se aplica a medida sócio-educativa de internação. Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo, é inaplicável a internação quando ausentes os demais pressupostos autorizativos da medida (ECA, art. 122, I, II e III), por expressa vedação legal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito