STJ. Menor. Remissão. Aplicação de medida protetiva ou sócio-educativa. Cumulação possível. ECA, art. 127.
«É possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação de medida protetiva ou sócio-educativa, aplicada pelo julgador, nos termos do ECA, art. 127.»
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