TRT2. Mandado de segurança. Penhora de imóvel de propriedade do sócio. Alienação declarada ineficaz por fraude à execução. Legalidade do ato. Transferência do imóvel feita para outra empresa da qual o sócio tem maioria do capital.
«Não há ilegalidade no ato que declara a ineficácia de alienação de imóvel realizada em fraude à execução se verificado que a transferência foi feita pelo impetrante (sócio majoritário da empresa executada) para outra empresa da qual detém também a maioria do capital social. Segurança denegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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