STJ. Concurso público. Administrativo. Delegado da Polícia federal. Exame psicotécnico. Aprovação anterior para outro cargo. Repetição. Necessidade. Decreto-lei 2.320/87, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ.
«O candidato que participa do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal deve se submeter ao exame psicotécnico, mesmo que já tenha realizado esse teste em concurso anterior para cargo de Papiloscopista. Impossibilidade de se aproveitar tal habilitação em processo seletivo distinto daquele em que foi realizada a avaliação, por força do disposto no Decreto-lei 2.320/1987, art. 10, parágrafo único.»
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