STF. Precatório. Ordem de complementação do depósito. Natureza jurídica. Ato administrativo. Precedente do STF.
«O ato mediante o qual o presidente da corte determina a complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza administrativa, não cabendo contra a decisão do colegiado que o confirma recurso extraordinário - Precedente: ADIn. 1.098-1/SP.»
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