STJ. Competência. Receptação. Vários Inquéritos Policiais em São Paulo e cidades circunvizinhas. Consumação dos crimes, da sua maioria em São Paulo. Competência desse foro. CPP, art. 70.
«É certo que na receptação sua consumação ocorre com a efetiva aquisição, recebimento ou ocultação da coisa, firmando-se a competência por tal lugar. Sendo vários os inquéritos, e constatando-se que a consumação da maioria se deu em São Paulo, a competência se firma a favor do juízo suscitado. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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