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DOC. 103.1674.7293.0500

STJ. Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Período contínuo anterior e posterior à Lei 8.383/91. Recolhimento posterior ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Crime continuado. Regime da lei do tempo da última infração. Lei 8.212/91, art. 95, «d». Lei 8.137/90, art. 14.

«O crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de empregados é crime continuado e, por isso, deve ser apenado conforme o regime da lei vigente ao tempo da prática da última ação delituosa. Não há que se falar em extinção da punibilidade, se a ausência de recolhimento de contribuições abrange um período contínuo anterior e posterior à edição da Lei 8.383/91, diploma legal que revogou o Lei 8.137/1990, art. 14, e o débito não foi integralmente recolhido antes do recebimento da denúncia.»

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