STF. Inquérito policial. Decisão que defere o arquivamento. Quando faz coisa julgada. CPP, arts. 16, 18 e 43, I. Lei 9.099/95, art. 77, § 3º. Súmula 524/STF.
«A eficácia preclusiva da decisão que defere o arquivamento do Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, é similar à daquela que rejeita a denúncia e, como a última, se determina em função dos seus motivos determinantes, impedindo - se fundada na atipicidade do fato - a propositura ulterior da ação penal, ainda quando a denúncia se pretenda alicerçada em novos elementos de prova.
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