STJ. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Medida sócio-educativa. Prévia audiência do menor e seus pais. Necessidade. Princípio da ampla defesa. ECA, art. 122.
«As medidas sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça.
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