TST. Acórdão. Participação de Juiz em gozo de férias. Convocação para compor o «quorum» regimental. Inexistência de nulidade.
«Não há ilegalidade na convocação do juiz prolator do voto vencedor, porque nada impede que haja convocação para compor o «quorum» regimental, na forma prevista no Regimento Interno daquela Corte, o que significa afirmar que o juiz estava investido da atividade jurisdicional, visto que as férias foram interrompidas pela dificuldade da composição de «quorum» no Tribunal.»
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